Academias de Esportes de todas as modalidades, Centros de Ginástica, Clubes Sociais, Esportivos e Recreativos devem apresentar Protocolo Sanitário para retorno das atividades coletivas

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O Protocolo deve ser encaminhado do dia 15 a 23 de outubro, no e-mail protocolo@capivari.sp.gov.b

A Prefeitura de Capivari, informa que de acordo com o Decreto Municipal n° 7090/2020, as Academias de Esportes de todas as modalidades, Centros de Ginástica, Clubes Sociais, Esportivos e Recreativos, bem como as pessoas físicas ou jurídicas que promovam a realização de exercícios e atividades físicas em grupo, gratuitas ou não, em espaços públicos ou privados, deverão apresentar seu Protocolo Sanitário para retorno das aulas e atividades coletivas.  

O Protocolo deve ser encaminhado do dia 15 a 23 de outubro, no e-mail protocolo@capivari.sp.gov.br. Ele será analisado pela Secretaria de Saúde, assim que for aprovado, será devolvida uma cópia aprovada ao requerente no prazo de cinco dias úteis, devendo as autorizações serem precedidas de assinatura de Termo de Responsabilidade (Anexo I), pela pessoa física ou pelo representante da pessoa jurídica, quanto ao cumprimento das normas sanitárias.  

PROTOCOLO SANITÁRIO  

Para saber sobre as especificações do protocolo sanitário do Plano SP é só acessar esse link: http://twixar.me/knlm 

Vale ressaltar que, a ocupação máxima limitada é de 60 % do local, o consumo deve ser ao ar livre ou em áreas arejadas, adoção dos protocolos sanitários geral e setorial específico estabelecidos no Plano SP, uso obrigatório de máscara para todas as pessoas presentes no local, aferição de temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, com o termômetro digital infravermelho e, caso a pessoa esteja com a temperatura acima de 37,5° C, orientar a mesma que busque cuidados médicos.  

O que encaminhar no e-mail  

Imagens, documentos e textos, demonstrando que todas as medidas estabelecidas pelo protocolo sanitário foram atendidas;  

Documentos de constituição da pessoa jurídica;  

Documentos pessoais do seu representante legal ou documentos pessoais do prestador de serviço e,  

Encaminhar o Termo de Responsabilidade (Anexo I) assinado – o link para acesso do Termo é http://twixar.me/D1lm 

ATENÇÃO! 

Para fins de aprovação do protocolo citado acima, a autoridade competente poderá solicitar informações e esclarecimentos complementares, assim como realizar vistorias no local.  

As autorizações para funcionamento poderão ser suspensas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade do vírus com impacto na rede de atenção à saúde.  

Divulgação Institucional autorizada pelo processo n° 0600042-53.2020.6.26.0038.  

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