A Secretaria da Educação informa que, de acordo com a deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 204/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 15 de outubro de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade dos estudantes do Ensino Fundamental I, II e EJA, frequentarem as aulas e atividades acadêmicas presenciais sem revezamento a partir do 04/11/2021.
Conforme a deliberação, a presença nas atividades escolares não será obrigatória quando:
- Se aplique à Deliberação CEE nº 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes, cujo estado de saúde as recomende;
- Gestante ou puérpera;
- A partir de 12 anos, pertencente ao grupo de risco para a Covid-19 e ainda não tenha completado seu ciclo vacinal e;
- Menor de 12 anos de idade pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19.
ATENÇÃO:
Estudantes com comorbidades e pertencentes ao grupo de risco, deverão apresentar à escola o atestado médico atualizado.
Para EMEIs (creches e setores Maternal I e II), o revezamento permanecerá o mesmo determinado, sendo acrescentado uma hora a mais no atendimento de cada turno, sendo manhã das 7h às 12h e tarde das 13h às 18h.