Escolas Privadas e Públicas Estaduais poderão retomar as aulas gradativamente em Capivari

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Instituições de Ensino Superior e Educação Profissional do município também têm autorização, desde que sigam todas as diretrizes do Plano SP

O município de Capivari, através dos Decretos de no. 7.068/2020 e 7.069/2020 estabelece critérios para retomada das aulas e atividades presenciais nas Unidades Escolares Privadas e Públicas Estaduais, que podem optar pelo retorno gradativo ou não a partir de 8 de setembro de 2020, desde que sigam as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Plano SP e seus protocolos sanitários Geral e Setorial.
Ainda também deverão seguir às normas estabelecidas pelo município de Capivari, em especial as dos decretos mencionados, publicados no Diário Oficial do Município, na data de 4 de setembro de 2020, e de 9 de setembro de 2020 na página www.prefeituracapivari.sp.gov.br.
As Instituições de Ensino Superior e Educação Profissional em Capivari, nas condições estabelecidas pelo Decreto no. 65.061, de 13 de julho de 2020 e suas alterações, especialmente aquelas estabelecidas pelo Decreto no. 65.140, de 19 de agosto de 2020, ficam autorizadas a retomarem as atividades presenciais seguindo todas as diretrizes do Plano SP.
Vale destacar que na Rede Pública Municipal de Ensino de Capivari, as aulas seguem de maneira remota em 2020, ou seja, não presenciais.

ATENÇÃO

As Unidades Escolares Privadas de Educação Básica ou de Ensino Superior que optarem pelo retorno gradativo de suas atividades presenciais a partir de 08 de setembro de 2020, deverão observar e fazer cumprir todas as normatizações correlatas, de todas as esferas governamentais, que vierem a versar sobre o trato educacional durante o período de pandemia e deverão apresentar à Secretaria Municipal da Educação, Plano de Retorno às aulas presenciais.
As escolas deverão encaminhar, no período de 10 a 15/09/2020, no e-mail escolasparticulares@educapivari.sp.gov.br, o Plano de Retorno demonstrando, por documentos e texto que todas as medidas estabelecidas pelos protocolos sanitários foram atendidas, sob pena de, não o fazendo, incidir em infração sanitária sem prejuízo das cíveis e criminais cabíveis.
As autorizações serão precedidas de assinatura de Termo de Responsabilidade pelo representante da unidade escolar quanto ao cumprimento das normas sanitárias.
As instituições educacionais que optarem pelo não retorno de suas atividades presenciais no ano de 2020, deverão informar, pelo e-mail citado, por meio de ofício, sua situação para o ano em curso, sob as mesmas penas.
Na hipótese do município de Capivari voltar para a classificação Vermelha ou Laranja do Plano SP, as unidades de ensino autorizadas deverão suspender imediatamente as aulas e atividades presenciais.

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