A prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A Prefeitura de Capivari, através da Diretoria do Meio Ambiente, realiza uma avaliação e autorização à cada solicitação de poda ou corte de árvore.
Tal ato também prevê crime perante a legislação municipal número 4.780/2015. Por isso é importante sempre contratar pessoas capacitadas para a execução do manejo, evitando transtornos indesejados. A multa por cometer esse tipo de crime é no valor de 288 UFM (Unidades Fiscais do Município), cerca de R$ 774,00 por poda drástica sem autorização.
É necessário destacar a importância das árvores para a cidade como: elevar a permeabilidade do solo e controlar a temperatura e a umidade do ar; interceptar a água da chuva; proporcionar sombra; funcionar como corredor ecológico; agir como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuir a poluição do ar; sequestrar e armazenar carbono; bem-estar psicológico; atração de avifauna; melhoria na qualidade de vida; entre outros benefícios.
Em nossa cidade, a Diretoria de Meio Ambiente oferece orientações, acompanhamento e mudas para o plantio em calçadas e áreas verdes. Se você deseja solicitar estes serviços, basta entrar em contato através do telefone 3492-2975.