De acordo com o Decreto no. 7.036/2.020, será considerada exclusivamente a atividade econômica
principal dos estabelecimentos a critério de fiscalização e funcionamento durante a pandemia
A Prefeitura de Capivari, através do Decreto Municipal de no. 7.036/2.020, estabelece a partir desta
sexta-feira (24), regras para análise e classificação da essencialidade dos estabelecimentos
comerciais no município, considerando exclusivamente sua atividade econômica principal.
Os estabelecimentos deverão manter em local visível e de fácil acesso cópia do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral) e da Ficha de Cadastro
Mobiliário Municipal.
Ainda de acordo com o Decreto, para fins de aplicação das medidas sanitárias voltadas à prevenção
e combate ao Coronavírus Covid-19, não serão consideradas as alterações promovidas na atividade
econômica do estabelecimento a partir de 24/03/2020, data do início da medida quarentena no Estado
de São Paulo.
Os estabelecimentos que estiverem funcionando em desacordo com o presente Decreto e com as
demais medidas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus Covid-19 serão interditados de
imediato.
A fiscalização conjunta das medidas deste Decreto e de outras atinentes à Pandemia do Coronavírus
Covid-19 fica a cargo da Fiscalização Sanitária, Fiscalização e Posturas do Município de Capivari,
Fiscalização de Trânsito e Mobilidade Urbana, no que couber, com apoio da Guarda Civil Municipal,
nos moldes da Lei, sob pena de instauração de Sindicância Administrativa em caso de não
cumprimento desta determinação.
O Decreto na íntegra estará disponível no site www.prefeituracapivari.sp.gov.br no ícone Diário
Oficial, publicação de 24 de julho de 2.020.