De acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) (01/2019), para a implantação de novos conjuntos habitacionais, condomínios ou distritos industriais, será necessário a apresentação de “Projeto de Arborização”, sem o qual não terá a aprovação por parte da Prefeitura, através do Habite-se.
De acordo com a Deliberação, os proprietários de imóveis residenciais e industriais não podem ter em suas calçadas um espaçamento sem pelo menos uma árvore plantada.
“A arborização oferece diversos benefícios como conforto térmico, sombra, frutos, redução da poluição e ruídos. Dessa forma, essa iniciativa vai ao encontro das ações necessárias para contribuir com a melhoria de qualidade de vida da população de nossa cidade”, justificou o Diretor de Meio Ambiente, Guilherme Pagotto.
Pagotto reforçou que a obrigação de plantar uma árvore para a liberação do Habite-se já funciona, mas depois que essa árvore morre ou é cortada por algum motivo, nem sempre é substituída.
“Para dúvidas e mais informações, estamos atendendo pelos telefones (19) 3491-9305 e 3491-9306 e pelo e-mail ambiente.capivari@gmail.com, onde orientamos a população a proceder do modo correto quanto ao plantio ou supressão (corte) de uma árvore”, completou.
Afinal, o que é o Habite-se?
Também conhecido como auto de conclusão de obra, o Habite-se de um imóvel nada mais é do que um documento emitido pela Prefeitura que atesta a conclusão e condições da obra ser habitada daquele bem.
Ao iniciar as obras de um novo empreendimento é necessário ter uma licença para o início das obras que ateste a legalidade do projeto e terreno, ou seja, de que esta obra está seguindo todas as regras de construção impostas pela prefeitura.
Ao finalizar a obra, se faz necessária a emissão de um novo documento pela prefeitura.
Esse documento é a garantia de que o imóvel está pronto e possui condições de ser habitado com segurança. A este documento dá-se o nome de Habite-se!
Em resumo, o Habite-se é o documento que marca o fim do empreendimento.