O veículo deverá ser do tipo quatro portas, cuja a lotação não exceda cinco passageiros e ter sido fabricado no máximo há oito anos
A Prefeitura de Capivari por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, convoca os permissionários taxistas para o processo de Vistoria de seus Veículos Táxi. A Vistoria deve ser feita a partir do dia 1° de outubro até 29 de novembro, das 8h30 até às 16h, na SEMUTRANSP, localizada na rua João Gonçalves de Oliveira, 37, bairro Santa Terezinha.
ESPECIFICAÇÕES
Artigo 13° da Lei Municipal 3889/11, o veículo deverá:
– Ser do tipo quatro portas, e cuja a lotação não exceda cinco passageiros, incluindo-se o condutor;
–
Ter sido fabricado no máximo há oito anos, contados retroativamente a
partir da data vigente do edital n° 001/2019 – SEMUTRANSP.
Artigo 12° do Decreto Municipal n°
5861/2013 que regulamenta o serviço de táxi de acordo com a Lei
Municipal 4169/2013, que altera os dispositivos da Lei 3889/11:
– A
Vistoria será realizada anualmente e feita nos meses de outubro e
novembro, sendo antecipado se houver substituição do veículo, devendo o
permissionário apresentar cópia da CNH atual, cópia do documento e
licenciamento do veículo em dia, certificado do aferimento do taxímetro
pelo IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) e o
veículo deverá estar em perfeitas condições de segurança e
funcionamento.
No caso de não aprovação na vistoria, o permissionário terá um prazo de 15 dias para a regularização, sendo que, neste período, ficará suspenso para o exercício da atividade de taxista, e caso não tenha condições de cumprir essa regularização dentro do prazo, poderá solicitar a prorrogação por mais 15 dias, não sendo mais admitida a prorrogação. Em caso de não cumprimento destas exigências, a SEMUTRANSP abrirá procedimento administrativo, podendo resultar na cassação do alvará do permissionário.
O Edital completo está disponível em: https://tinyurl.com/yxgskwlg