Alunos do Ensino Público Municipal deverão continuar com as atividades em casa para a aprovação em 2020

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Mesmo com a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais, o ano letivo não foi suspenso, pois cabe somente ao Governo Federal tal decisão

Para cumprir com a exigência das 800 horas de trabalho letivo (Medida Provisória 934/20), mesmo com a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas municipais, os pais e responsáveis pelos alunos devem continuar retirando e entregando as atividades remotas para a conclusão do ano letivo de 2020 e para a não reprovação dos mesmos.

As horas serão documentadas no histórico escolar dos alunos. As escolas e os professores se colocam à disposição em diferentes meios e canais para suprir as necessidades e dificuldades que possam surgir, e no próximo ano será oferecido reforço caso haja alguma defasagem deste período. Portanto, o ano letivo não está perdido.

Alunos do Ensino Fundamental II utilizam a internet para as atividades, pois são mais autônomos (os que não têm acesso à internet podem retirar o material impresso), já os estudantes do Fundamental I devem retirar as atividades impressas com a escola.

*Divulgação Institucional autorizada pelo processo no. 0600042-53.2020.6.26.0038.

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