Decreto Municipal institui novo horário de funcionamento aos bares, restaurantes e lanchonetes

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Os locais poderão funcionar, seguindo todas as normas sanitárias do Plano São Paulo

Considerando que o município avançou para a fase amarela no Plano São Paulo, o Comitê de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus, analisou a situação do município e através do Decreto Municipal Nº 7067/2020 fica instituído que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, podem realizar o atendimento presencial das 11h às 15h e das 18h às 22h (respeitando o período de 8h diárias), de segunda a domingo, com 30% da capacidade total do estabelecimento. Além dos horários, os locais devem seguir os protocolos sanitários e setorial do Plano São Paulo; as informações estão disponíveis no site www.prefeituracapivari.sp.gov.br, no ícone “Diário Oficial”. Entre algumas medidas estão: distanciamento social de 1,5 m, disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras no local.

O funcionamento de bares, restaurantes e similares em Clubes Sociais, Esportivos e Recreativos, são de segunda a sábado, das 14h às 22h e, aos domingos e feriados, das 9h às 17h.

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