Entra em vigor decreto que proíbe lavagem de calçadas e veículos pelos próximos 30 dias

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O Prefeito de Capivari, Vitão Riccomini, assinou um decreto na manhã desta quinta-feira, dia 14, que prevê multa para quem desperdiçar água pelos próximos 30 dias. O valor da penalidade na primeira vez é de R$72,40. Em caso de reincidência, passa a ser de R$144,80, além do corte no fornecimento de água por três dias. O decreto tem base na lei 4.568/2014, que considera desperdício a lavagem de calçadas, frente de imóveis, ruas, encher ou esvaziar piscinas, lavar quintais, telhados, paredes, calhas, garagens, veículos e despejar água tratada na rede pluvial ou na rede de esgoto.

As multas serão lançadas junto à fatura do mês seguinte. A fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que farão o auto de infração e a multa. De acordo com a lei, a Guarda Civil pode auxiliar na fiscalização, encaminhando a ocorrência à autarquia para que seja lavrada a multa. Também fica proibida a lavagem de veículos em postos de combustíveis que forneçam a “ducha grátis”. A lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial eletrônico, o que deve ocorrer ainda nesta quinta-feira.

De acordo com o superintendente do SAAE, Rogério Oliveira, desde o primeiro semestre tem sido realizada a campanha para conscientização. “Nós falamos com a população, explicamos que a situação é grave e tomamos medidas para evitar a falta de água. Porém, se a gente não utilizar água somente para o abastecimento público e uso comercial, poderemos entrar em racionamento nas próximas semanas. Contamos com o apoio das pessoas para que isso não precise acontecer”, frisou.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAAE pelo 0800 1900 123. O telefone funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

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