Com a cidade na fase verde desde a última quinta-feira (15), o Decreto de no. 7.090/2020 especifica e estabelece as normas para o funcionamento
O município de Capivari, que pertence à região de Piracicaba, avançou para a fase verde do Plano SP, de retomada das atividades, nesta última quinta-feira (15). Por meio do Decreto Municipal de no. 7.090/2020, foram estabelecidas as seguintes especificações para o retorno das atividades das barracas de produtos não alimentícios das Feiras Livres e também da Feira de Artesanato.
FEIRAS LIVRES
De acordo com o Decreto, nas Feiras Livres ficam retomadas as atividades das barracas de produtos não alimentícios, estando as mesmas sujeitas ao cumprimento das determinações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº. 6.982/2020, de 31 de março de 2020 (disponível no site www.prefeituracapivari.sp.gov.br, publicado no ícone “Diário Oficial”) e Protocolos Sanitários aplicáveis estabelecidos pelo Plano SP.
FEIRA DE ARTESANATO
Ficam retomadas ainda, as atividades da Feira de Artesanato, regulamentada pela Lei Municipal nº. 3.023/2004, alterada pela Lei Municipal nº. 4.335/2013, funcionando 01 (uma) vez por mês, na Praça Central, durante 03 (três) dias, coincidindo com o final de semana, das 10h às 22h, observando-se a escala aprovada no mês janeiro de 2020, pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, obedecendo, no que couber, as determinações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº. 6.982/2020, de 31 de março de 2020 e Protocolos Sanitários aplicáveis estabelecidos pelo Plano SP.
Divulgação Institucional autorizada pelo processo de no. 0600042-53.2020.6.26.0038