Cada setor autorizado ao atendimento presencial deverá seguir as normas de acordo com decreto municipal e o protocolo sanitário específico, do Plano SP
O município de Capivari deve seguir a partir desta sexta-feira, dia 21 de agosto, novas determinações de acordo com a liberação do Governo do Estado de São Paulo (decreto estadual de no. 65.141, de 19 de agosto de 2020), porém, em conformidade com o decreto municipal no. 7.055/2020, visto que o governador deixa a cargo das prefeituras aderir ou não a ampliação de 6h para 8h diárias de funcionamento das atividades regulamentadas na fase amarela do Plano SP.
De acordo com as deliberações do Comitê de Contingenciamento e Enfrentamento ao Covid-19 e com o decreto municipal, que serão publicados nesta sexta-feira (21), o município que se encontra na fase amarela desde o último dia 14, completa apenas oito dias consecutivos na cor amarela no dia 21, portanto, ainda não poderá flexibilizar o funcionamento de bares, restaurantes e similares até as 22h, mas sim quando forem completados os 14 dias consecutivos, seguindo as determinações do Governo do Estado.
Eventos, convenções e atividades culturais ainda não terão permissão de funcionamento, visto que é preciso estarem classificados na fase amarela por pelo menos 28 dias consecutivos.
Salões de beleza deverão informar via e-mail (pelo liberacomercio@capivari.sp.gov.br) o horário de funcionamento que irão seguir, dentro do permitido e especificado para o setor.
Vale destacar que todos os estabelecimentos não essenciais precisam ter a autorização da prefeitura para o atendimento presencial, com a solicitação via e-mail também pelo liberacomercio@capivari.sp.gov.br. Para as academias o e-mail a enviar a solicitação é o liberaacademia@capivari.sp.gov.br.
Confira abaixo as atividades com suas especificações:
Galerias Comerciais e Comércio
Capacidade 40% limitada. Horário reduzido (8 horas), devem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 14h, a partir do dia 21. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
Capacidade 40% limitada. Horário reduzido (8 horas), devem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 14h, a partir do dia 21. Adoção dos protocolos geral e setorial e específico.
Consumo local (Bares, restaurantes e similares)
Somente ao ar livre ou em áreas arejadas. Capacidade 40% limitada.
Horário reduzido (8 horas), devem funcionar das 9h às 17h, de domingo a sábado.
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Salões de beleza e barbearias
Capacidade 40% limitada. Horário reduzido (8 horas), de segunda a sábado, das 8h às 16h ou de segunda a sábado, das 11h às 19h, cuja opção deverá ser informada ao Município pelo e-mail liberacomercio@capivari.sp.gov.br até o dia 25/08/2020, sob pena de caracterizar infração às normas sanitárias. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade 30% limitada. Horário reduzido (8 horas), de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 21h, aos sábados e domingos, das 8h às 14h.
Agendamento prévio com hora marcada. Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos, portanto, ainda não permitidos no município de Capivari.
*Divulgação institucional autorizada pelo processo no. 0600042-53.2020.6.26.0038.