Justiça suspende flexibilização da abertura do comércio

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Após decisão judicial que proíbe a reabertura do comércio não essencial, tudo volta a estaca zero; Prefeitura vai recorrer da decisão

Na manhã da última quinta-feira (23) o prefeito Rodrigo Proença divulgou a suspensão de decretos municipais durante live em rede social, acatando decisão judicial da não flexibilização na reabertura dos comércios locais.

Segundo Rodrigo, as medidas que permitiriam a reabertura dos comércios não essenciais, que seria estabelecida de forma responsável, foram suspensas pelo Juiz de Direito da cidade de Piracicaba, Lourenço Carmelo Tôrres, através de uma liminar provocada pelo Ministério Público.

O Decreto de no. 6.993/2020 estabelecia que os interessados a reabrir seu comércio protocolassem pedido via e-mail, que seria analisado e assim, com todas as orientações e medidas sanitárias sendo seguidas, poderiam voltar ao trabalho com estas normatizações. Uma equipe de trabalho já estava realizando as análises das solicitações, que passavam de 120 na segunda-feira (20), mas que tiveram que ser barradas por conta da decisão judicial.

O prefeito anunciou também que a Prefeitura vai recorrer da decisão numa tentativa de voltar a funcionar o comércio com todos os cuidados necessários, já que a economia do município também precisa continuar em pé. “Temos que cuidar da saúde e da economia. O comércio aqui é muito forte, temos mais de 1500 estabelecimentos, destes, 68% não essenciais e 32% considerados essenciais pelo decreto Estadual e aproximadamente 15 mil pessoas trabalham diretamente nesses estabelecimentos”, disse Rodrigo.

Ainda de acordo com o prefeito, demissões vão acontecer caso não haja a abertura, visto que os empresários já deram férias aos funcionários num primeiro momento. “O Governo do Estado anunciou que a partir de 11 de maio estará analisando uma volta gradual das atividades dos municípios baseada em análises, de maneira segura, mas até lá são 18 dias para que a população fique esperando, então vamos continuar tentando e recorrer da decisão”, enfatizou Rodrigo.

Foram suspensos os decretos municipais: no. 6.990/2020, no. 6.991/2020, no. 6.992 e no. 6.993. Nestes se incluem as atividades de pesca, atendimento de academias de ginástica para uso profilático e recebimento de carnês de maneira presencial, que NÃO poderão funcionar.

Decisão pautada no cenário de Saúde

A tentativa de reabertura do comércio foi pautada pela situação do município que não possui caso positivo de COVID-19 até o momento. “Capivari se preparou preventivamente com equipamentos de saúde para atender aos nossos munícipes. Estamos há mais de 50 dias sem caso confirmado de Coronavírus e apenas uma pessoa está aguardando o resultado em isolamento residencial. O contrato com o Hospital Unimed disponibilizou 10 leitos exclusivos Coronavírus, além dos leitos de UTI disponíveis pelo Estado via CROSS, abertura de 12 leitos exclusivos Coronavírus na Santa Casa, além dos já existentes, adquirimos os testes rápidos, montamos um Centro de Triagem do Coronavírus 24h que permite o fluxo de pacientes com síndrome gripal separado dos demais doentes, diminuindo assim o risco da doença”, comentou.

Estatísticas

Rodrigo também registrou que para decidir sobre a flexibilização analisou o Boletim Epidemiológico 11, de 17 de abril de 2020, onde a incidência da doença no Brasil era de 160 para cada um milhão de habitantes.
“A DRS X, trabalha com taxa de incidência de 1% da população. Considerando população SEADE, 2020, estabelece em Capivari 54.231habitantes. Destes a projeção de cenário é: 543 pessoas infectadas, sendo que 80% apresentarão sintomas leves (434), 15% sintomas moderados (81) e 5% sintomas graves (27), ao longo dos meses,” registrou o prefeito na oportunidade em que divulgou a medida de flexibilização.

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