Lei da obrigatoriedade do uso de máscaras continua valendo em todo Estado de São Paulo

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As pessoas devem usar as máscaras em locais públicos e particulares, tais como lojas, shoppings e afins

A Resolução SS Nº 96, de 29/06/2020 do Estado de São Paulo, que torna obrigatório que os cidadãos brasileiros façam o uso das máscaras em razão da proteção contra o novo Coronavírus, institui e considera a grave situação imposta pela pandemia. Mesmo com o município de Capivari e grande parte do Estado na fase verde do Plano SP, não devemos desrespeitar as normas de segurança e higiene impostas pelo mesmo Plano.

Os estabelecimentos comerciais que permitirem a presença de munícipes sem o uso de máscaras em seu interior, poderão ser multados em até 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s) equivalente a R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver usando máscara corretamente no interior da loja.
O uso correto da máscara deve ser cobrindo nariz e boca, nunca deve-se usar a máscara abaixada, pois a finalidade da mesma é proteger a boca e o nariz, que são os lugares de entrada do vírus, além dos olhos. Para crianças menores de 3 anos não é indicado o uso de máscaras, devido à dificuldade que os mesmos podem encontrar para respirar. As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do item de proteção facial, com declaração médica também poderão não usar.

Vale destacar que a pandemia do novo Coronavírus ainda não acabou, e que todos os cuidados e recomendações de segurança e sanitárias devem ser seguidas como o uso de máscara de proteção facial, distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, lavar sempre as mãos ou usar álcool em gel 70%, não levar as mãos aos olhos, nariz e boca, evitar aglomerações, e se aparecerem sintomas como tosse, coriza, diarreia, dores no corpo, febre, náuseas e vômitos, falta de paladar e olfato, dificuldade de respirar, entre outros, procurar atendimento médico imediatamente.
Em Capivari, o munícipe deve buscar atendimento no Centro de Triagem do Coronavírus (CTC) ao lado da Santa Casa, na praça Dr. Mário Dias de Aguiar, no horário das 7h às 19h. Fora deste horário, passar por atendimento na Santa Casa.

A resolução passou a valer em todo Estado de São Paulo no dia 01/07/2020 e foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30/06/2020. Para mais informações e denúncias, entre em contato com a Vigilância Sanitária de Capivari, pelo telefone (19) 3492-7368.

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