É preciso ficar atento ao cronograma para a atualização cadastral e não perder o prazo; o servidor deve entrar em contato com a Secretaria a qual está lotado
A Prefeitura de Capivari, por meio da Secretaria de Governo, através do Departamento de Recursos Humanos, está realizando o Programa de Recadastramento de todos os servidores públicos em atividade ou afastados por qualquer motivo, no âmbito da Administração Direta. Por meio do Decreto 6.885/2019, os servidores públicos, incluindo os afastados ou licenciados, devem atualizar seus dados cadastrais com todos os documentos pessoais, pela ficha de recadastramento a ser preenchida pelo servidor (no link: https://tinyurl.com/wxwvljf , edição 264). O cronograma com as datas respectivas para recadastramento de cada setor está disponível em https://tinyurl.com/wxwvljf (edição 266).
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
O Programa de Recadastramento de Servidores 2019 é obrigatório.
O Recadastramento considera a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão pública e bem assim, de buscar o pleno atendimento da população, com o fornecimento de serviços públicos com melhor qualidade. É indispensável pela necessidade de atualização periódica de dados cadastrais dos servidores públicos em atividade, bem como de dados complementares aos existentes.
É necessário para se manter uma base de dados consistente para dar apoio às avaliações atuariais e às auditorias realizadas pelos controles internos e externos. Também desta forma, zela-se pelo interesse público no que tange à proteção do erário, através do controle dos gastos com pessoal.
A manutenção de dados pessoais e funcionais dos servidores é de extrema importância para que o município atualize e conheça o perfil do servidor municipal, além da obrigatoriedade do envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atinentes à Fase III do sistema AUDESP, bem como da utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência de Trabalho, através da Portaria do Ministério da Economia de no. 300, de 13/06/2019 e da Portaria no. 716, de 04/07/2019 da Secretaria Especial de Previdência de Trabalho.
CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO
Os servidores deverão buscar mais detalhes na Secretaria em que estão lotados.
O decreto na íntegra, com a lista dos documentos necessários está disponível em https://tinyurl.com/wxwvljf (edição 264).
Não é necessário apresentar foto 3×4, solicitada na lista de documentos. As fotos serão feitas no momento da apresentação dos documentos.
Os servidores já podem começar a preparar a documentação para a entrega, visto que o Decreto já está em vigor.
Por favor usar navegador Edge ou Mozilla para o preenchimento. Caso tenha algum problema baixar essa planilha preencher, imprimir e enviar ao RH.