O Reembolso é válido para pessoas que estão cursando ensino técnico e superior
A Prefeitura de Capivari, por meio da Secretaria de Educação, informa que o cadastramento e o recadastramento dos alunos para o Reembolso Escolar (auxílio transporte) para o primeiro semestre de 2020 teve início no dia 15 de janeiro e vai até o dia 15 de março.
O Reembolso é válido para pessoas que estão cursando ensino técnico e superior, desde que não tenha o curso em Capivari.
DOCUMENTOS
Para cadastro:
- Cópia RG e CPF;
- Cópia Comprovante de Endereço atualizado;
- Comprovante de Matrícula com os dias e horários das aulas;
- Cópia do Comprovante de Renda Familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos);
- Abertura de Conta Bancária Individual no Banco do Brasil (Conta Poupança);
- Cartão / Comprovante com número da Conta Bancária;
- Certificado de Registro Cadastral da empresa prestadora do serviço de transporte.
Para recadastro:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do Comprovante de Endereço atualizado;
- Comprovante de Matrícula com os dias e horários das aulas;
- Atestado de Frequência do 2º semestre de 2019;
- Cópia Comprovante de Renda Familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos);
- Cartão / Comprovante com número da Conta Bancária (Conta Poupança do Banco do Brasil);
- Certificado de Registro Cadastral da empresa prestadora do serviço de transporte.
ESTUDANTES REQUERENTES AOS 100%
Apresentar os seguintes documentos:
Para assalariados – Cópia do holerite de pagamento mensal, cópia das folhas da Carteira de Trabalho indicativa do contrato de trabalho e os aumentos de salários e cópia da última Declaração de Imposto de Renda (se tiver obrigado a entregá-la);
Para empresários: Cópia da última Declaração do Imposto de Renda e DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitida pelo contabilista;
Para autônomos: Cópia da última declaração do Imposto de Renda (se tiver, é obrigado entregar), cópia da guia/carnê de recolhimento do INSS e cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Municipal de Prestadores de Serviços;
Para aposentados e pensionistas: Cópia da última declaração do Imposto de Renda (se tiver obrigado a entrega-la) e cópia do comprovante de pagamento do benefício previdenciário;
Para desempregados: Cópia da carteira de trabalho das páginas: frente e verso, baixa do último trabalho e da folha seguinte.
Regulamentação da Lei 5.103/2017.
A partir de janeiro de 2020, passa a vigorar os Decretos 6.892/2019 e 6.931/2020, que regulamentam a Lei 5.103/2017 e visam estabelecer regras para garantir o cumprimento da legislação e evitar prejuízos e transtornos aos estudantes e a municipalidade, em observância aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade.
Dentre as regras estabelecidas, o reembolso somente será deferido ao estudante, caso o transporte seja realizado por prestadora de serviço devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Capivari e que comprove sua regularidade.
Para isso, a empresa que irá prestar serviços de transporte de estudantes, deverá solicitar o prévio cadastramento na Prefeitura Municipal de Capivari e apresentar todos os documentos exigidos no Decreto 6.892/2019.
Caso a empresa deixe de apresentar os documentos ou que apresente documentos com qualquer irregularidade, a empresa terá seu pedido de cadastro indeferido pela Prefeitura, ocasião em que os estudantes, eventualmente transportados por ela, não farão jus a ajuda de custo nos termos da Lei 5.103/2017.
É importante ressaltar também que o reembolso pode ser indeferido, suspenso ou cancelado, caso seja constatado pela Comissão qualquer irregularidade; e que o descumprimento da Lei Municipal 5.103/2017 e dos Decretos anteriormente citados, o estudante:
I- Perderá o benefício do reembolso;
II- Ficará impedido de realizar nova inscrição para obtenção do benefício de reembolso
III- Responderá administrativa, civil e penalmente, conforme o caso pela infração cometida.
IV- Deverá restituir valores pagos indevidamente, se for o caso, caso o estudante e/ou a prestadora de serviço não cumpra todos os requisitos estabelecidos na Lei e no Decreto.