Multas de cerca de R$500 deverão ser aplicadas para quem não usar máscaras a partir do dia 1 de Julho no Estado de São Paulo

CORONAVÍRUS

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A medida será aplicada em áreas públicas, nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral; estabelecimentos poderão ser multados em cerca de R$5 mil por cada usuário que estiver sem máscara dentro do local

De acordo com a Resolução SS (SP) de no. 096, de 29.06.2020, que institui e considera, entre os fatores, a grave situação imposta pela pandemia de cunho internacional e de consequências sem precedências no Estado de São Paulo, com a necessidade de estabelecer um processo educativo com enfoque na proteção individual e coletiva para combater a propagação da Covid-19, deverão ser autuados tanto a população que estiver sem máscara em espaço público, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços quanto estabelecimentos que permitirem a entrada dos mesmos que estiverem sem máscaras de proteção facial.

Ainda na mesma Resolução define-se “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” o que compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

Valores das multas

Presente no Artigo 6º, as penalidades de multa ficam fixadas em 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), correspondente a R$5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca, que será aplicada ao responsável pelo estabelecimento, que tem a função de proibir a entrada dos mesmos sem a proteção da máscara no local.

Os estabelecimentos poderão, a seu critério, fornecer máscaras para os usuários na entrada dos mesmos.

Em conformidade com o Artigo 7º, transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca ( não se usa no pescoço!) deverão ser multados em 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$524,59.

Sinalização obrigatória em estabelecimentos

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão, obrigatoriamente, afixar aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50 m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela Vigilância Sanitária. As penalidades para o não cumprimento foram fixadas em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$1.380,50.

Estão asseguradas na forma da legislação sanitária o direito de defesa quando aplicadas as penalidades.

A Resolução passou a valer em todo o Estado de São Paulo no dia 01.07.2020 e foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30.06.2020, na página 19.

Para mais informações e denúncias, entre em contato com a Vigilância Sanitária de Capivari, pelo telefone (19) 3492-7368.

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