Pessoas físicas da área cultural deverão solicitar a Renda Emergencial até o dia 15 de outubro

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Os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores da Cultura, como um benefício devido ao impacto no setor ocasionado pela pandemia de Covid-19

Pessoas físicas da área cultural, em conformidade ao Inciso I, da Lei Aldir Blanc (Lei Federal no. 14.017/2020) deverão se cadastrar até o dia 15 de outubro (quinta-feira) para solicitar a Renda Emergencial de responsabilidade do Governo do Estado, através do site https://dadosculturais.sp.gov.br. Lá estão disponíveis todas as informações necessárias sobre a Lei.

Conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), a Lei estabelece uma série de medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso:

*à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo, ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
*às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais.

Atenção!
O cadastramento na esfera municipal, em Capivari, para espaços e entidades culturais deverá acontecer por meio eletrônico, com abertura durante o final do mês de outubro, e, em breve serão divulgadas mais informações. Informações pelo telefone (19)3491-1322.

Divulgação Institucional autorizada pelo processo no. 0600462-58.2020.6.26.0038

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