Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 17.110/2019 e Decreto nº 64.527/2019, quem não se adaptar depois da data, poderá ser multado
A Prefeitura de Capivari informa que, a partir do dia 15 de fevereiro no município será proibido o uso de canudos plásticos, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 17.110/2019 e Decreto nº 64.527/2019.
Todos os comércios, hotéis, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, padarias, restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais estarão proibidos do fornecimento e da utilização de canudos de material plástico, que deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
O não cumprimento implicará em multa que poderá chegar a 200 UFESP’s.
Por que não utilizar canudos plásticos?
Canudos plásticos podem levar cerca de centenas de anos para se decompor na natureza, se transformando em micropartículas, que acabam contaminando mares e oceanos, e acabam sendo digeridos por animais, os levando à morte muitas vezes.
Pensando no meio ambiente e na saúde dos seres vivos, adotar o canudo biodegradável ou de papel é a escolha mais inteligente para o planeta.