Entre as deliberações estão as normas para funcionamento das auto escolas de acordo com os moldes do Governo do Estado de São Paulo e o protocolo sanitário correspondente; a obrigatoriedade de aferição de temperatura na entrada de todos os estabelecimentos a partir do dia 23 de julho
O “Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19”publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Município, a Deliberação no. 05, de 15 de julho de 2020, que estabelece normas para atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Estas, deverão cumprir, no tocante à aplicação do “Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas no Município de Capivari”, instituído pelo Decreto Municipal nº. 7.016, de 29 de maio de 2020, respeitando-se:
a) as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Prestadores de Serviços”, assim entendidos “Escritórios e Imobiliárias”;
b) os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
Funcionamento de Auto Escolas
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão retomar suas atividades nos moldes estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, obedecendo-se as regras constantes do Protocolo Sanitário correspondente, que pode ser acessando clicando abaixo.
Aferição de temperatura obrigatória em estabelecimentos
Fica estabelecida como medida sanitária de prevenção e combate ao Covid-19, a obrigatoriedade de aferição de temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, em todos os estabelecimentos, essenciais ou não, devendo-se restringir o acesso ao estabelecimento e orientar o indivíduo para que busque cuidados médicos caso esteja com temperatura acima de 37,5ºC.
Para aferição de temperatura deverá ser utilizado termômetro digital infravermelho, de modo a evitar o contato e compartilhamento do instrumento entre diversas pessoas.
Atenção
Ficou estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Deliberação, ou seja, a partir do dia 23 de julho, para adequação dos estabelecimentos que já possuem autorização de funcionamento emitida pelo Município de Capivari.