Prazo para regularização de Microempreendedores Individuais (MEI), que estão inadimplentes, é prorrogado por até o dia 30 de setembro

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A Receita Federal do Brasil divulgou nesta terça-feira, dia 31, um comunicado onde determina a prorrogação do prazo de regularização de dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). O prazo agora passa ser até dia 30 de setembro. Os empresários que não atenderem ao prazo, estão sujeitos a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional, e inscrição na dívida ativa a partir de setembro.

A Receita Federal do Brasil fará o encaminhamento dos débitos da seguinte forma:

INSS – Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS – Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.

Vale lembrar que, uma vez inscrito em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais conforme o atraso permanecer. Para consultar, basta acessar o portal do Simples Nacional, através do site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

O SEBRAE Aqui e a Casa do Empreendedor de Capivari também estão disponíveis a auxiliar os microempreendedores em caso de dúvidas quanto à regularização do MEI. Os telefones para contato são 3491-9386 e 3491-9388, com funcionamento de segunda a sexta, das 08h30 às 16h30.

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