Cadastramento e Recadastramento para o Reembolso do Transporte Escolar vai até 15 de março

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Os alunos interessados deverão comparecer na Secretaria de Educação, no Siam, durante o prazo, para terem direito ao benefício

A Prefeitura de Capivari, por meio da Secretaria de Educação, informa que o cadastramento e o recadastramento dos alunos para o Reembolso Escolar (auxílio transporte) para o primeiro semestre de 2020 teve início nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 15 de março.

QUEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO
Tem direito ao benefício, estudantes regularmente matriculados em curso técnico e superior presenciais nas cidades da região, em cursos que não sejam disponibilizados nas instituições de ensino do município de Capivari e que viajarem de ônibus, peruas ou vans, sejam fretamento ou coletivos intermunicipais, que estejam regularizados junto aos órgãos públicos competentes em nível estadual e ou municipal, em especial junto a ARTESP (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).
A ajuda de custo é concedida pela Prefeitura de Capivari, por meio das Leis 5.103/2017 e 5.511/2018, e o aluno deve se cadastrar a cada semestre letivo para o recebimento.

Documentos necessários para o cadastro:

– Cópia RG e CPF;

– Cópia Comprovante de Endereço atualizado

– Comprovante de Matrícula

– Cópia do Comprovante de Renda Familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos)

– Abertura de Conta Bancária Individual no Banco do Brasil

– Cartão / Comprovante com número da Conta Bancária

– Certificado de Registro Cadastral da empresa prestadora do serviço de transporte.

Documentos necessários para o recadastro:

– Cópia do RG e CPF;

– Cópia do Comprovante de Endereço atualizado;

– Comprovante de Matrícula;

– Atestado de Frequência do 2º semestre de 2019;

– Cópia Comprovante de Renda Familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos);

– Cartão / Comprovante com número da Conta Bancária.

– Certificado de Registro Cadastral da empresa prestadora do serviço de transporte.

Importante: A não apresentação dos documentos implicará no indeferimento do pedido da ajuda de custo.

Local de Entrega: SIAM (Antiga Escola Anglo)

Horário de Funcionamento: 8h30min às 16h30min (não fecha para o almoço)

Regulamentação da Lei 5.103/2017.

A partir de janeiro de 2020, passa a vigorar os Decretos 6.892/2019 e 6.931/2020, que regulamentam a Lei 5.103/2017 e visam estabelecer regras para garantir o cumprimento da legislação e evitar prejuízos e transtornos aos estudantes e a municipalidade, em observância aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade.

Dentre as regras estabelecidas, o reembolso somente será deferido ao estudante, caso o transporte seja realizado por prestadora de serviço devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Capivari e que comprove sua regularidade.

Para isso, a empresa que irá prestar serviços de transporte de estudantes, deverá solicitar o prévio cadastramento na Prefeitura Municipal de Capivari e apresentar todos os documentos exigidos no Decreto 6.892/2019.

Caso a empresa deixe de apresentar os documentos ou que apresente documentos com qualquer irregularidade, a empresa terá seu pedido de cadastro indeferido pela Prefeitura, ocasião em que os estudantes, eventualmente transportados por ela, não farão jus a ajuda de custo nos termos da Lei 5.103/2017.

É importante ressaltar também que o reembolso pode ser indeferido, suspenso ou cancelado, caso seja constatado pela Comissão qualquer irregularidade; e que o descumprimento da Lei Municipal 5.103/2017 e dos Decretos anteriormente citados, o estudante:

I- Perderá o benefício do reembolso;

II- Ficará impedido de realizar nova inscrição para obtenção do benefício de reembolso

III- Responderá administrativa, civil e penalmente, conforme o caso pela infração cometida.

IV– Deverá restituir valores pagos indevidamente, se for o caso, caso o estudante e/ou a prestadora de serviço não cumpra todos os requisitos estabelecidos na Lei e no Decreto.

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