Cadastramento e recadastramento do Reembolso Escolar é prorrogado até o dia 30 de agosto

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Alunos interessados em receber o benefício no segundo semestre de 2019 devem procurar a Secretaria de Educação; nesta semana mais de 650 estudantes terão o pagamento do reembolso

A Prefeitura de Capivari, por meio da Secretaria da Educação, informa que o cadastro e o recadastramento dos alunos para o Reembolso Escolar (auxílio transporte) para o segundo semestre de 2019 foi prorrogado até o dia 30 de agosto.
O pagamento referente ao mês de abril será realizado nesta semana, e mais de 650 alunos serão beneficiados.
Neste ano, foram R$ 663.277,38 (seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos) pagos aos alunos, para que possam custear o transporte para os estudos fora do município.

QUEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO
Tem direito ao benefício, estudantes regularmente matriculados em curso técnico e superior presenciais nas cidades da região, em cursos que não sejam disponibilizados nas instituições de ensino do município de Capivari e que viajarem de ônibus, peruas ou vans, sejam fretamento ou coletivos intermunicipais, que estejam regularizados junto aos órgãos públicos competentes em nível estadual e ou municipal, em especial junto a ARTESP (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).
A ajuda de custo é concedida pela Prefeitura de Capivari, por meio das Leis 5.103/2017 e 5.511/2018, e o aluno deve se cadastrar a cada semestre letivo para o recebimento. Para o segundo semestre de 2019, o prazo que era até 15 de agosto foi prorrogado para o dia 30 do mesmo mês.

PARA O CADASTRO:
– Cópia RG;
– Cópia CPF;
– Cópia comprovante de endereço atualizado em nome de um dos membros da família;
-Comprovante de matrícula demonstrando os dias e os horários das aulas;
-Cópia do comprovante de renda familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos: R$ 2.495,00) e
– Cópia do cartão bancário / documento com nº Conta Poupança
Esses alunos deverão abrir uma Conta Poupança em seu nome no Banco do Brasil e posteriormente entregar a cópia do número da conta juntamente com os documentos citados acima, ATÉ O DIA 30/08, na Secretaria Municipal da Educação, localizada no SIAM (Serviços Integrados da Administração Municipal), na Av. Piratininga, 797 – Sta Terezinha, das 8h30 às 16h30.

PARA O RECADASTRO:
O aluno que deseja continuar a receber o benefício, deve se recadastrar, também ATÉ O DIA 30 de agosto, na Secretaria da Educação, das 8h30 às 16h30. Quem não se recadastra, perde o benefício do semestre. É preciso levar:
– Comprovante de matrícula com os dias e o horário das aulas;
– Atestado de Frequência do 1º semestre de 2019;
– Cópia do comprovante de renda familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos: R$ 2.495,00)
– Cópia do comprovante de residência atualizado em nome de um dos membros da família;
– Documento com nº da Conta Poupança.

PORCENTAGEM CONCEDIDA
A porcentagem de ajuda de custo concedida é de 75% ou 100%. Sendo 75% para estudantes com renda familiar acima de 2,5 salários mínimos e de 100% para estudantes com renda familiar, comprovada, igual ou inferior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos.
É importante ressaltar que só será concedida a ajuda de custo integral, após atestado firmado pela Assistente Social, que certificará, após as devidas inspeções e diligências, se o estudante se enquadra nas condições previstas na lei.

PAGAMENTO
Muitas dúvidas surgem a respeito das datas de pagamento. O processo é o seguinte: o estudante deverá pagar mensalmente o transportador, protocolar a Nota Fiscal no SIAM, sempre até o dia 30 do mês seguinte, para recebimento no mês seguinte.
Por exemplo, referente ao mês de agosto, o estudante terá até o dia 30 de setembro para protocolar a NF para recebimento do reembolso no mês de outubro. E assim sucessivamente.
Para estudantes que viajam de peruas e vans, o valor a ser reembolsado será equivalente ao fretamento de ônibus para o mesmo destino.
O Reembolso Escolar é pago com recursos próprios arrecadados pela prefeitura, como por exemplo, o IPTU.

Prefeitura de Capivari – 30/07/2019

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