Cadastramento e recadastramento do transporte escolar vai até o dia 24 de janeiro

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Os alunos da modalidade FROTA/FRETE que já possuem o crachá do ano de 2019 deverão devolvê-lo na retirada do novo crachá

A Prefeitura de Capivari, através da Secretaria de Educação, informa que já é possível realizar o recadastramento e o cadastramento do transporte escolar para as escolas municipais (Castanho e Laura) e escolas estaduais de 2020. O prazo vai do dia 6 a 24 de janeiro, e os interessados deverão comparecer das 8h30 às 16h30 no SIAM (Serviços Integrados da Administração Municipal), localizado na Av. Piratininga, 797, no Jardim Santa Terezinha.

Os alunos da modalidade PASSE que já possuem o cartão eletrônico utilizarão o mesmo cartão do ano de 2019. Porém, para ter validade, terão que fazer obrigatoriamente o recadastramento, ou o benefício será cancelado. E para quem perdeu o cartão será cobrada uma taxa de emissão para solicitar a segunda via.

Os alunos da modalidade FROTA/FRETE que já possuem o crachá do ano de 2019 deverão devolvê-lo na retirada do novo crachá para o ano letivo de 2020. Quem perdeu o crachá antigo deverá preencher uma declaração de extravio junto ao departamento no SIAM.

O QUE LEVAR PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRO

Declaração de transporte escolar original assinada e carimbada pelo Diretor da escola (com validade de no máximo 15 dias);

Cópia do comprovante de endereço (com validade de até dois meses, em nome do responsável pelo aluno);

Uma foto 3 x 4 recente. 

O QUE LEVAR PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO

Declaração de transporte escolar original assinada e carimbada pelo Diretor da escola (com validade de no máximo 15 dias);

Cópia do comprovante de endereço (com validade de até dois meses, em nome do responsável pelo aluno);

Cópia do RG e do CPF do aluno (se não tiver, trazer a cópia da certidão de nascimento);

Cópia do RG e do CPF do responsável;

Uma foto 3 x 4 recente;

Cópia do laudo ou atestado médico (somente se portador de necessidades especiais).

IMPORTANTE: Os alunos que não fizerem o cadastro e recadastro dentro do período estipulado não conseguirão utilizar o transporte escolar no primeiro dia de aula, e terão que aguardar cinco dias úteis contados a partir da data do cadastro/recadastro.

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