Secretaria de Saúde faz alerta para combate à capina química em Capivari

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Em desacordo com a Lei Municipal no. 3735/2010, os produtos tóxicos podem contaminar a água, o solo, animais e humanos

A Prefeitura de Capivari, através da Secretaria de Saúde, está combatendo a capina química no município, uma prática não autorizada em desacordo com a legislação brasileira. Com isso, o trabalho de conscientização com a população está sendo realizado, para alertar as pessoas dos perigos que o uso de produtos químicos traz ao organismo e à natureza.
A capina química consiste na utilização de substâncias tóxicas diversas em locais urbanos e periurbanos para combater plantas consideradas danosas, sem o amparo legal. Produtos agrotóxicos herbicidas não são autorizados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e as lojas agropecuárias não têm amparo legal para autorizar a venda com a finalidade de uso no ambiente urbano.

POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE

Os efeitos tóxicos variam entre os vários tipos de produtos. O Glifosato é muito usado nessa prática e mesmo em quantidades pequenas, em exposições repetidas, vai envenenando as pessoas e o meio ambiente, sendo um provável agente cancerígeno.
Crianças, idosos, gestantes, enfermos são os mais vulneráveis, inclusive os que têm problemas de saúde como asmáticos, alérgicos, entre outros.

DANOS AO MEIO AMBIENTE

Os herbicidas são tóxicos para animais domésticos, que podem ingerir água contaminada, capim, entre outros alimentos espalhados pelas ruas.
Os herbicidas também podem contaminar a água e o solo , assim como jardins e árvores, ocasionando a morte de plantas. Minhocas, abelhas, organismos aquáticos, entre outros, também são afetados desta forma.

MULTA

Em Capivari, de acordo com a Lei no. 3735/2010, fica vedado no âmbito do município, a utilização de agrotóxicos da classe dos herbicidas para fins de capina química na zona urbana, para de limpeza de vias públicas, terrenos edificados ou não, sejam estes públicos ou particulares, e nas áreas de proteção ambiental e mananciais.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator a punições como multa de 10 UFM’s (Unidade Financeira Municipal) na primeira reincidência, aumentando para reincidências posteriores em até 50 UFM’s.

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